quarta-feira, 18 de março de 2009

Tendo em vista redução de despesas na Prefeitura de Pará de Minas, em função da crise enfrentada por todas prefeituras, foi realizada nesta manhã de quarta-feira, uma reunião entre Prefeito Zezé Porfírio, Vice-prefeito Eugênio Mansur e secretários municipais, sendo criado o Decreto 5692/2009 que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas no âmbito da administração pública municipal. Ficou definido, considerando a diminuição dos repasses de receitas constitucionais, a necessidade de adequação das receitas às despesas obrigatórias do município, a observância e cumprimento dos limites de despesas e gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais prestados pelo município, a manutenção de cronogramas de pagamentos de servidores e fornecedores e do equilíbrio entre receitas e despesas da administração pública municipal, que a partir dessa data:

  • Ficam suspensas e vedadas as nomeações, designações, contratações de estagiários e servidores públicos, exceto daqueles que são necessários e imprescindíveis à substituição de técnicos na área da saúde e de professores;
  • Fica suspensa a concessão de férias-prêmio e sua conversão em pecúnia, bem como a concessão de férias regulamentares, exceto para se evitar o acúmulo de mais de um período de férias;
  • Fica suspensa e vedada a prorrogação de jornadas de trabalho que acarretam pagamento de horas suplementares e adicionais, exceto para atender a situações excepcionais;
  • Fica suspenso e vedado o pagamento de tarifas de serviços públicos, tais como, abastecimento de água e esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia prestados a terceiros, exceto daqueles já previstos em convênios;
  • Fica suspensa a liberação de quaisquer valores referentes à concessão de subvenções e auxílios, exceto os destinados às áreas de saúde e educação já previstas em convênio;
  • Ficam suspensos todos os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de bens móveis, utensílios, materiais de consumo e expediente, exceto aqueles necessários e imprescindíveis ao funcionamento do serviço administrativo;
  • Fica suspenso e vedado o fornecimento de transporte a terceiros para a participação em eventos esportivos, culturais, etc, salvo os já contemplados em convênio;
  • Fica suspensa e vedada a realização de quaisquer eventos sociais, esportivos, culturais, etc., que demandem a realização de despesas pela administração, exceto aqueles previstos em calendário próprio e cujos serviços já tenham sido devidamente licitados e contratados;
  • O servidor, ocupante de cargo efetivo ou em provimento em comissão, bem como os agentes políticos que descumprirem as disposições deste Decreto, ficam responsáveis por indenizar à administração pública municipal os valores despendidos em virtude de sua ação ou omissão;
  • Ficam as Secretarias Municipais de Gestão Pública, de Fazenda e de Controladoria incumbidas de realizarem a fiscalização e observância do cumprimento do disposto deste Decreto, bem como de implantarem, através de instrução normativa, normas complementares que contemplem a racionalização de uso de material de consumo e serviços a fim de reduzir, no mínimo de 20%, as despesas com manutenção e de consumo da administração pública municipal;
  • Ficam todas as Secretarias, Departamentos, Diretorias e Chefias que integram a administração pública municipal incumbidas de adotarem todas as medidas necessárias para a redução de pelo menos 20% dos gastos com serviços, bens, materiais de consumo e de expediente, além de outras despesas observados os valores adimplidos em fevereiro de 2008.