- Comemorado, hoje, o Dia do Idoso. Até 2006 essa data era celebrada no dia 27 de Setembro, sendo alterada em razão da criação do Estatuto do Idoso em 1º de Outubro. Em Pará de Minas a Cidade Ozanan festejará a data no dia 2, sexta-feira.
- A Fapam, junto da Confraria de Nossa Senhora da Piedade, lançaram no auditório desta faculdade a Revista Syntesis, publicação digital da faculdade que trará informações de caráter multidisciplinar, divulgando os trabalhos científicos produzidos nos cursos de graduação e de pós-graduação da instituição.
- Revogado o Decreto 5824/2009, que instituia o Comitê Municipal para Enfrentamento e Combate à Ameaça de Influenza A H1N1. A partir desta data entra em vigor o decreto 5864, que diz:
DECRETO Nº 5.864/2009
Revoga Decreto nº 5.824/2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais delineadas na Lei Orgânica do Município e; - Considerando a 108ª Nota Técnica da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, datada de 24/09/09; - Considerando ainda, que a referida Nota Técnica mantém a solicitação aos organizadores de eventos para que adotem medidas de prevenção, como a disponibilização de álcool gel, avisos sonoros, cartazes, distribuição de folhetos, entre outros; - Considerando mais o teor da Ata de Reunião do Comitê Municipal para Enfrentamento e Combate à Ameaça da Influenza A H1N1, realizada no dia 24 de setembro do corrente ano; - Considerando finalmente a solicitação da Secretaria M. de Saúde, materializada nos autos de Processo Administrativo nº 09909/09, bem ainda toda a documentação carreada ao citado feito administrativo;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 5.824/2009, que institui o Comitê Municipal para Enfrentamento e Combate à Ameaça de Influenza A H1N1. Art. 2º – Ficam mantidas todas as medidas preventivas orientadas pela Secretaria de Estado de Saúde através de suas Notas Técnicas e demais instrumentos normativos, em especial a 108ª Nota Técnica, datada de 24/09/09. Art. 3º – A “Unidade Sentinela”, criada no art. 8º do Decreto 5.824/09, funcionará regularmente até o dia 02 de outubro do corrente ano, no prédio da Policlínica, no horário de 17 às 22 horas. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pará de Minas, 01 de outubro de 2009.
GERALDO EUGÊNIO B. MANSUR Secretário Municipal de Gestão Pública(interino)
MARIA AMÁLIA ARRUDA CAMPOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal