Institui o Comitê Municipal para Enfrentamento e Combate à Ameaça de Influenza A H1N1 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais delineadas na Lei Orgânica do Município e;
- Considerando o aumento dos casos de pessoas infectadas com o vírus Influenza A H1N1 no estado de Minas Gerais, notadamente na região metropolitana da capital;
- Considerando mais o Ofício.Circular.Sec.Adj nº 0013/2009 do Estado de Minas Gerais, endereçado à Secretaria Municipal de Saúde no sentido de orientar e sugerir a tomada imediata de providências para impedir o avanço do Influenza A H1N1;
- Considerando a obrigação comum da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal no sentido de cuidar da saúde pública, conforme disposição contida no artigo 23 da Carta da República;
- Considerando, finalmente, a necessidade da tomada imediata de providências com o intuito de minimizar os eventuais danos causados pelo Influenza A H1N1 em nossa cidade, definindo políticas públicas de enfrentamento e combate ao referido vírus;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Municipal para Enfrentamento e Combate à Ameaça de Influenza A H1N1 com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as ações de vigilância em saúde, a assistência à saúde, o diagnóstico laboratorial, as ações de comunicação social e educação em saúde para o Município de Pará de Minas.
Art. 2º – O Comitê ora instituído será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – O Comitê ora instituído será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos abaixo relacionados, indicados pelos seus respectivos dirigentes:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II – Conselho Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Ação Social;
V – Câmara Municipal;
VI – Representante da Vigilância Sanitária;
VII – Representante da Irmandade do Hospital N. Senhora da Conceição;
VIII- Representante da Polícia Militar
Art. 4º – Ao Comitê Municipal para Enfrentamento e Combate à Ameaça de Influenza A H1N1 compete:
I - promover as condições necessárias para o desenvolvimento de estratégias de prevenção, controle e combate da ameaça de Influenza A H1N1, gerenciando também as situações inusitadas;
II - desenvolver as ações de vigilância da Influenza A H1N1 em casos suspeitos, monitorar e acompanhar os casos assim como estabelecer os fluxos mais adequados de encaminhamentos a serem adotados pele rede de assistência, de modo a minimizar os efeitos do vírus;
III - estruturar a rede de assistência ambulatorial e hospitalar conforme os parâmetros necessários ao enfrentamento do vírus Influenza A H1N1, possibilitando o atendimento e o transporte aos pacientes que assim necessitarem;
IV - elaborar as normas e fluxos do diagnóstico laboratorial de casos graves de Influenza A H1N1, promovendo o envio de amostras aos laboratórios de referência do Ministério da Saúde e garantindo assim o diagnóstico aos pacientes;
V – coordenar o planejamento e as ações interinstitucionais de comunicação social e educação em saúde referentes à prevenção e controle da ameaça de Influenza A H1N1;
VI – informar aos órgãos de controle e coordenação de saúde Pública, bem como ao Ministério Público das medidas e providências que estão sendo implementadas, bem ainda sugerindo, quando o for caso, a intervenção destes órgãos nas atividades estritamente particulares, no intuito de reduzir o avanço do Influenza A H1N1;
Art. 5º - O Comitê Municipal irá utilizar as diretrizes contidas no Plano Estadual para enfrentamento da ameaça de Influenza A H1N1, apresentando de forma complementar diretrizes específicas no Município de Pará de Minas.
Art. 6º – De acordo com a evolução da situação epidemiológica da Influenza, outras instituições poderão ser agregadas ao Comitê, bem ainda outras providências que poderão ser materializadas por Decreto do Executivo.
Art. 7º – O Comitê promoverá a integração entre os Municípios da micro-região no sentido de promover medidas conjuntas e imediatas para impedir o avanço do vírus Influenza A H1N1.
Art. 8º - Fica criada a “Unidade Sentinela”, que funcionará no prédio da Policlínica para atender somente aos casos de suspeita de infecção pelo vírus Influenza A H1N1 (Gripe Suína), de segunda a sexta-feira, no horário de 17:00 às 22:00 horas, e aos sábados, domingos e feriados, no horário de 15:00 às 22:00 horas.
Art. 9º – Ficam suspensos, por tempo indeterminado:
I - todos os eventos que importem em aglomeração de pessoas, seja em ambiente aberto ou fechado, realizados pelo Poder Público;
II – a concessão de Alvarás para a realização de eventos que importem em aglomeração de pessoas, seja em ambiente aberto ou fechado;
III – a cessão de uso, a qualquer título, de espaços públicos para a realização de eventos que importem em aglomeração de pessoas;
IV – o transporte de pessoas para o desempenho de atividades não essenciais ao Poder Público, excetuando-se o transporte de alunos para cursos regulares do ensino fundamental, médio e superior, bem ainda de pacientes do SUS que se submetam a tratamentos fora do domicílio (TFD).
Art. 10º – Os servidores públicos municipais que se incluem nos grupos de risco de contaminação do Influenza A H1N1 e que desempenham funções que implicam no contato direto e permanente com terceiros serão remanejados para o desempenho de funções semelhantes, após avaliação individualizada.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.686, de 05 de março de 2009.
Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pará de Minas, 18 de agosto de 2009.
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário Municipal de Gestão Pública
MARIA AMÁLIA ARRUDA CAMPOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
CRISTINA GABRIELA MIRANDA PEREIRA
Secretário Municipal de Educação
JOEL MENDES BARBOSA
Procurador Geral do Município
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Pará de Minas
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